062705 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ludovico da Costa
Processo: 062705
ACORDAO
Descritores: Construção urbana, Culpa, Ilicitude, Responsabilidade civil
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005897
Nr Documento: SJ197001230627052
Referência Publicação: BMJ N193 ANO1970 PAG365
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1eb34e64c9d359a3802568fc00399a76
Sumário
I - A aprovação de obras pelas Camaras Municipais, não impede o exercicio dos direitos de terceiros lesados com a sua execução. II - Age sem consciencia da ilicitude e portanto sem culpa, aquele que executa obra ao abrigo da licença anteriormente concedida.