0250031 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aníbal Jerónimo
Processo: 0250031
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Suspensão de deliberação social, Prazo, Início
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00032841
Nr Documento: RP2002030402050031
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2059ce73f43653e680256bce0035c9fc
Sumário
O prazo de 10 dias, para se requerer a providência cautelar de suspensão de deliberação social, conta-se da data da respectiva assembleia se o sócio requerente se tiver recusado a assinar a acta que documentava a deliberação tomada.