0063891 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adelino Gonçalves
Processo: 0063891
ACORDAO
Descritores: Circulação automóvel, Ónus da prova, Acidente de viação, Culpa exclusiva
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000696
Nr Documento: RP199301190063891
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d46419a52163390080256803000065fe
Sumário
I - O sinal "STOP" indica que o condutor é obrigado a parar antes de entrar no cruzamento junto do qual o sinal se encontra colocado e a ceder passagem a todos e quaisquer veículos que se apresentem pela direita ou pela esquerda, que transitem na via em que vai entrar (artigo 4 e n. 2 alínea a), artigo 25 do Regulamento do Código da Estrada).