00S3847 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Simões Redinha
Processo: 00S3847
ACORDAO
Descritores: Justo impedimento, Mandatário judicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00041593
Nr Documento: SJ200110221038474
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e23725ff46c2458080256b7400504246
Sumário
I- Existe justo impedimento para a prática de um acto em tribunal por parte de um advogado que se encontra afectado de "síndroma febril grave e dispneia, proibido de sair do leito e de desenvolver o seu trabalho, sem consciência das diligências a tomar relativamente à sua profissão. II- Esse justo impedimento ocorre mesmo que a parte processual de que esse advogado é mandatário tenha constituído no processo outro mandatário forense, que contudo, não foi notificado relativamente ao acto processual a praticar.