I- O acto que indefere o pedido de revogação de acto anterior que convocara certos funcionários para a frequência de um curso de formação é meramente confirmativo, logo não lesivo nem contenciosamente recorrível.
II- Os princípios da igualdade, proporcionalidade e justiça não impõem à Administração o dever de ampliar os efeitos de um acto ilegal, a fim de beneficiar outros funcionários colocados em situação idêntica à dos destinatários desse acto.