12192/03 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: João Beato de Sousa
Processo: 12192/03
ACORDAO
Descritores: Guardas prisionais, Curso de formação de promoção a subchefe, Igualdade na ilegalidade
Sumário
I - O acto que indefere o pedido de revogação de acto anterior que convocara certos funcionários para a frequência de um curso de formação é meramente confirmativo, logo não lesivo nem contenciosamente recorrível. II – Os princípios da igualdade, proporcionalidade e justiça não impõem à Administração o dever de ampliar os efeitos de um acto ilegal, a fim de beneficiar outros funcionários colocados em situação idêntica à dos destinatários desse acto.
Texto
19 de Junho de 2008