0220420 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manso Rainho
Processo: 0220420
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Competência material, Tribunal comum, Constitucionalidade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034425
Nr Documento: RP200207020220420
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d34415ffc9a6975880256c60003481b5
Sumário
No processo de expropriação por utilidade pública não se aprecia uma gestão de natureza jurídico-administrativa, mas sim uma gestão de natureza essencialmente civil (tendo embora aquela outra por pressuposto), referente à determinação da compensação justa ao expropriado. Daí que a lei ordinária, ao conferir competência ao tribunal comum para decidir da justa indemnização, não viola a Constituição, designadamente o seu artigo 212 n.3.