0017941 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Machado Soares
Processo: 0017941
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00010913
Nr Documento: RL199001300017941
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f862a9fab1a28ead802568030001aa92
Sumário
Se, da anulação de um contrato de compra e venda de imóvel, resulta o reingresso deste no património da firma vendedora e a reversão do preço para a herança da pessoa que a pagou, com posterior transmissão aos filhos deste, seus herdeiros, a autora é parte ilegítima na acção em que, além da referida anulação da venda, pede a execução específica do contrato-promessa que teve por objecto essa mesma venda - já que, embora vinda do promitente comprador, não é sua herdeira, à luz do Código Civil brasileiro, aplicável ao caso, e, por isso, não lhe advém qualquer interesse directo de qualquer dos dois pedidos.