9410629 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Almeida Silva
Processo: 9410629
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância, Obrigação fiscal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00012724
Nr Documento: RP199411299410629
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2b672097066c85548025686b00669cb2
Sumário
I - Na sua actividade industrial de prestação de serviços com uma máquina retro-escavadora nos anos de 1986, 1987 e 1989, cujo pagamento exige em tribunal, para o Autor impedir a suspensão da instância por falta de cumprimento dos preceitos fiscais, não basta apresentar declarações relativas aos anos de 1985, 1986 e 1988. II - É que, sendo a acção proposta em 29/03/1994, terá o Autor de provar que no ano anterior, ou seja 1993, fez a declaração dos rendimentos globais sujeitos ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.