0069131 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Ines
Processo: 0069131
ACORDAO
Descritores: Obrigação de indemnizar, Culpa do lesado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010195
Nr Documento: RL199305250069131
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/25cc51f7b21edb188025680300018a87
Sumário
O facto do lesado só é susceptível de excluir ou reduzir o seu direito a indemnização se fôr culposo - artigo 570 do Código Civil. Para que o facto do lesado se possa classificar de culposo é necessário que o lesado, ao praticá-lo, tivesse a liberdade de escolher entre a conduta que praticou e outra que não concorresse para a produção ou agravamento do dano. Sem liberdade de escolha entre duas opções não há culpa. E é ainda necessário determinar se a conduta do lesado, ao escolher a opção que concorreu para a produção ou agravamento do dano, merece censura ético- -jurídica.