003089 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Barbieri Cardoso
Processo: 003089
ACORDAO
Descritores: Credito laboral, Prescrição extintiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013107
Nr Documento: SJ199112110030894
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0f05e837e6203c79802568fc0039fb9c
Sumário
I - Os creditos laborais extinguem-se, por prescrição, no prazo de um ano a partir da cessação do contrato de trabalho. II - Tendo os trabalhadores de um Banco, apos o seu regresso das ex-colonias devido a descolonização, ido trabalhar para outro Banco, estabelecendo com este uma relação estavel e duradoura, cessaram nessa altura os anteriores contratos de trabalho, contando-se a partir dai o inicio do prazo da prescrição dos creditos laborais em relação ao primeiro Banco.