9820868 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9820868
ACORDAO
Descritores: Interdição por anomalia psíquica, Data, Início, Incapacidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027097
Nr Documento: RP200001189820868
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fccb3324656ecea4802568a1003e652d
Sumário
I - Mesmo que os peritos médicos hajam informado "... não ser possível clinicamente indicar qualquer data..." do começo da incapacidade da arguida, na acção de interdição por demência, na sentença final o juiz poderá fixá-la com base nos factos apurados na audiência do julgamento.