0021476 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Beça
Processo: 0021476
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Reclamação, Tempestividade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00031239
Nr Documento: RP200102130021476
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/847159f5e7ddaf5280256a40004561c9
Sumário
I - A reclamação prevista no artigo 653 n.4 do Código de Processo Civil, só pode ser deduzida no momento da leitura do despacho ou do acórdão que decidir a matéria de facto, o que, necessariamente, impõe a presença dos mandatários que pretendam exercer tal direito. II - Caso não se encontrem presentes, não podem exercer esse direito, sendo certo que aqueles, despacho ou acórdão, não têm que ser notificados às partes.