0056301 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Reis Figueira
Processo: 0056301
ACORDAO
Descritores: Contagem dos prazos
Decisão: Decidido conhecer do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00002336
Nr Documento: RL199206020056301
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b411dc66e340f57c8025680300009faa
Sumário
I - A parte só pode considerar-se notificada do despacho quando lhe for enviada cópia legível da decisão e seus fundamentos. (art. 259 C.P. Civil). Só então a parte pode exercer todos os direitos que a lei lhe confere. II - Só poderá iniciar-se a contagem de prazo motivado por uma notificação a partir da data em que seja recebida cópia legível.