I- Tendo o autor alegado a sua posse pública e pacífica, é de aceitar que o fez utilizando os respectivos termos como conceitos de facto, no seu sentido vulgar e corrente, e, não tendo sido impugnados esses factos, devem os mesmos considerar-se assentes.
II- Decidida no despacho saneador a improcedência das excepções de legitimidade e do caso julgado, e não tendo esse despacho sido objecto de recurso, transitou o mesmo em julgado não podendo essas questões, inclusive a do caso julgado ser posteriormente reapreciadas.