1583/98 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Rua Dias
Processo: 1583/98
ACORDAO
Descritores: Direito de regresso da seguradora pelo exercício de condução sob o efeito do álcool
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC45/2
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/5a79243a59a51143802569b500465cec
Sumário
I.A Companhia de Seguros tem direito de regresso contra condutor com taxa de alcoolémia no sangue de 1,10 g/litro, no exercício de condução, para mais tratando-se de um motorista de uma Câmara Municipal que, cerca da 1,30 h, com bom tempo, foi embater na traseira de outro veículo.