0077827 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ponce Leão
Processo: 0077827
ACORDAO
Descritores: Competência internacional, Responsabilidade por facto ilícito
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00039845
Nr Documento: RL200107060077827
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/239301dc4bc2f2b580256b9600478be1
Sumário
I - No âmbito da Convenção de Bruxelas, o domicílio do Réu, independentemente da sua nacionalidade, constitui a base do sistema de atribuição de competência às jurisdições dos Estados - membros. II - Em matéria extra-contratual, poderá o Réu ser demandado, ainda, perante o tribunal do lugar onde ocorreu o facto danoso. III - A escolha de qualquer dos tribunais - do domicílio do Réu ou do lugar onde o facto danoso ocorreu - é facultativa para o demandante e imperativa para o demandado.