Descritores:Extinção de pessoa colectiva, Extinção de procedimento
Sumário
A extinção da pessoa colectiva (operada embora, nos termos do nº 2 do artigo 78° do DL nº 132/93, de 23/4 (CPEREF) determina a consequente extinção do procedimento por contra-ordenação por cujo cometimento a mesma foi acusada e acoimada.
00625/98
Tribunal Central Administrativo Sul•
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Sumário
A extinção da pessoa colectiva (operada embora, nos termos do nº 2 do artigo 78° do DL nº 132/93, de 23/4 (CPEREF) determina a consequente extinção do procedimento por contra-ordenação por cujo cometimento a mesma foi acusada e acoimada.