00625/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: José Gomes Correia
Processo: 00625/98
ACORDAO
Descritores: Extinção de pessoa colectiva, Extinção de procedimento
Sumário
A extinção da pessoa colectiva (operada embora, nos termos do nº 2 do artigo 78° do DL nº 132/93, de 23/4 (CPEREF) determina a consequente extinção do procedimento por contra-ordenação por cujo cometimento a mesma foi acusada e acoimada.