0022072 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gomes de Noronha
Processo: 0022072
ACORDAO
Descritores: Meios preventivos e suspensivos da falência, Concordata, Homologação, Credor
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00021055
Nr Documento: RL199003220022072
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/94b47abd486119388025680300033960
Sumário
I - Credor, para efeitos do n. 1 do art. 1160 do CPC, é apenas quem haja sido reconhecido como títular de um crédito sobre o concordatário, quer pela assembleia de credores quer por sentença judicial transitada. II - No entanto, o credor, que optou pela via de acção judicial, tem de submeter-se ao regime concordatário definido na sentença homologatória da concordata.