064620 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Campos de Carvalho
Processo: 064620
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade pelo risco, Concurso, Limite maximo da indemnização
Decisão: Negada a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005345
Nr Documento: SJ197311200646202
Referência Publicação: BMJ N231 ANO1973 PAG151
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7dcccb25a4ddd783802568fc003992e1
Sumário
Em caso de concorrencia de riscos na colisão de veiculos, os limites maximos fixados no artigo 508 do Codigo Civil so operam depois de repartida a responsabilidade pela forma determinada no artigo 506: - se, portanto, da colisão entre dois veiculos resultou a morte do dono de um deles, pode a indemnização devida pelo dono do outro ser fixada ate ao limite de 200000 escudos, apesar de o veiculo da vitima ter contribuido para os danos.