9340070 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 9340070
ACORDAO
Descritores: Danos morais, Montante da indemnização
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009602
Nr Documento: RP199305319340070
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e07821bb46878d728025686b0066a674
Sumário
I - A fixação do montante do dano não patrimonial terá sempre de fundamentalmente assentar na sensibilidade ou subjectivismo do lesado. A posição do julgador nesta matéria será apenas a de controlar se, perante a situação concreta, a expressão valorativa do lesado se configura como justa ou injusta e, neste último caso, determinar enquanto excede aquela para se fixar um montante indemnizatório equitativo.