9920214 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9920214
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Sociedade, Ónus da alegação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00025498
Nr Documento: RP199903099920214
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dc123b9a74ad272a8025686b006727b1
Sumário
I - Para concessão de apoio judiciário a sociedades não basta alegar e demonstrar que o activo é inferior ao passivo mas demonstar que os preparos e custas são consideravelmente superiores às possibilidades económicas da requerente. II - É à requerente que cabe alegar os factos com interesse para a apreciação do pedido e não ao juiz a quem cabe apenas o dever de verificar a sua exactidão.