920/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Garcia Calejo
Processo: 920/2000
ACORDAO
Descritores: Nulidade, Vício de forma, Enriquecimento sem causa, Juros
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC42/4
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/c5a1f3a8bb388ccb802569b5003c1b70
Sumário
I - Em caso de nulidade de um negócio por vício de forma, deve servir de fundamento ao pedido de restituição da quantia entregue, não o enriquecimento sem causa, mas sim o disposto no artº 289º do CC. II - Sendo os juros frutos civis, e não havendo interpelação por parte do credor anterior ao momento da citação, eles são devidos a partir dessa altura, pois através da citação cessa a boa fé em que eventualmente se encontravam os devedores.