IIIFundamentação
A- Os factos
Foram dados como provados na 1a instância os seguintes factos que, por não terem sido postos em causa por qualquer das partes e não se ver neles qualquer deficiência, obscuridade ou contradição, se consideram definitivamente fixados:
1º. A A. dedica-se, com intuitos lucrativos, à concepção e projecção, comercialização, instalação e manutenção de equipamentos de purificação de ar para fins industriais - A), da MA.
2º. A ré é uma sociedade que se arroga de possuir experiência na área do revestimento de equipamentos filtrantes idênticos, (nomeadamente para empresas cimenteiras e para a E......), tendo por tal facto sido contactada pela A., para apresentar uma proposta de isolamento térmico de um filtro de mangas – , da MA.
3º. Por força de tal experiência, e no seguimento de um primeiro trabalho efectuado, a A., em inícios de Janeiro de 2001, contactou a ré para a realização, mediante prévia orçamentação, do revestimento térmico de um filtro de mangas para purificação do ar em 1410m2 de área filtrante – C), da MA.
4º. Para o efeito, a A. comunicou à R. que tal revestimento necessitaria de ser efectuado com material isolante com espessura de 60 mm, revestido com chapa canelada à cor do equipamento, tendo-lhe ainda fornecido para o efeito o esquema do filtro de 1410 m2 cujo revestimento se pretendia efectuar - cfr. Doc. Junto aos autos a fls. 9 e 10, para o qual se remete – D), da MA.
5º. Em 11 de Janeiro de 2001, após ter estudado o esquema do filtro e ter inspeccionado o próprio filtro a revestir no local em que este se encontrava - nas instalações da mencionada D......, na Maia - a Ré enviou à A., por escrito, a proposta nº. 20.3643/IT/O1, na qual se propunha realizar, com mão-de-obra e materiais por si fornecidos, a obra de revestimento térmico pretendida pela A., com as condições, garantias e serviços que entrementes enunciou, mediante o preço de 1.785.000$00 - cfr. documento de fls. 11 a 13, para o qual se remete - E), da MA.
6º. No âmbito dessa proposta, a Ré não só especificou os materiais que aplicaria como ainda esclareceu que a dita proposta e preço incluía, entre outras coisas:
- -O fornecimento dos materiais indicados, transportes, meios de movimentação, andaimes, mão-de-obra, ferramentas, máquinas e seguros (ponto 7.1 da proposta);
- -Procedimentos e quadros técnicos para fazer a programação, o controle, o acompanhamento e a fiscalização dos trabalhos (ponto 5 da proposta);
- -A garantia, pelo prazo de um ano, da qualidade técnica do trabalho quanto à pré-fabricação e montagem (ponto 6 da proposta);
- -F), da MA.
7º. De posse desta proposta, a A. enviou à Ré, em 15 de Janeiro de 2001. por fax, a continuação da encomenda da obra pretendida e orçamentada nas condições e preço propostos pela Ré, com o esclarecimento de que o preço seria pago 30 dias após a recepção, pela A., da factura correspondente à obra contratada - cfr. documento de fls. 14 e 15, para o qual se remete – G), da MA.
8º. Na terceira semana de Janeiro de 2001 iniciou a Ré - nas referidas instalações da D......, na Maia, onde a máquina já se encontrava - os trabalhos inerentes à obra contratada com a autora – H), da MA.
9º. Todavia, no dia 18 de Janeiro de 2001, quando funcionários assalariados da Ré, no exercício das suas funções e a mando e no cumprimento de ordens e instruções emanadas pela mesma, se encontravam em trabalhos de soldadura directa na chapa exterior da cabeça do filtro, deflagrou um incêndio no interior desta, tornando necessária a intervenção dos Bombeiros Voluntários da ..... para a extinção das chamas – I), da MA.
10º. Aquando de tal incêndio, a cabeça do filtro não se encontrava a funcionar nem tão pouco ligada, directa ou indirectamente, a qualquer fonte de electricidade ou potencialmente causadora de combustão – J), da MA.
11º. A A. foi pela R. informada que, atendendo aos métodos e técnicas de revestimento que utilizavam, não haveria qualquer perigo na realização da obra com a máquina em funcionamento – L), da MA.
12º. A Ré procedeu ao isolamento/revestimento da totalidade de um filtro de 1080m2 com o mesmo em pleno funcionamento, ligado à electricidade e a trabalhar, com todas as suas mangas em tecido dentro e em uso – M), da MA.
13º. No âmbito da sua actividade, a A., com o apoio da sua congénere portuguesa, a "B1........., L.da", acordou com a sociedade "D......., S.A.", no sentido de a mesma conceber, fornecer, instalar nos locais próprios e vender a esta diversos equipamentos filtrantes - vulgo "filtros" - destinados a enquadrar, tratar e purificar todos os efluentes gasosos provenientes da actividade industrial da D...... nas suas instalações na ..... – rq 1º, da BI.
14º. Em dois desses equipamentos/filtros, tinha a A. de mandar proceder ao seu revestimento térmico no intuito de evitar condensações no seu interior provocadas pela alta concentração de vapores dos gases tratados – rq 2º, da BI.
15º. Pelo que foi a Ré contactada para o efeito, a qual foi esclarecida pela A. do funcionamento das ditas máquinas, seu conteúdo e sua aplicação – rq 3º, da BI.
16º. O incêndio a que se alude na alínea I) da factualidade assente alastrou-se por toda a cabeça do mencionado filtro – rq 4º, da MA.
17º. Tal incêndio deflagrou devido ao facto de a R. utilizar técnicas e manipular materiais e instrumentos de soldadura a quente e com o recurso à electricidade – rq 5º, da BI.
18º. Tendo ainda soldado contínua e repetidas vezes, directamente na chapa exterior, em metal, da cabeça do filtro de mangas – rq 6º, da BI.
19º. Aquecendo-a e sujeitando-a a elevadíssimas temperaturas, ao fogo, ao calor, às chamas e às faíscas produzidas pela soldadura – rq 7º, da BI.
20º. Aquando do incêndio, os funcionários da Ré encontravam-se a trabalhar apenas na cabeça do filtro – rq 9º, da BI.
21º. A qual se encontrava separada do resto do equipamento de que faz parte – rq 10º, da BI.
22º. A cabeça do filtro é exclusivamente composta por peças em alumínio e chapa de aço, pelas mangas filtrantes em tecido e pelas borrachas de vedação das portas de visita – rq 11º, da BI.
22º. A cabeça do filtro encontrava-se já pronta e operacional mas ainda no chão – rq 12º, da BI.
23º. Os funcionários da Ré que executavam a obra não dispunham de qualquer meio ou instrumento para evitar, controlar, extinguir ou combater a deflagração de incêndios – rq 13º, da BI.
24º. Foram atingidas pelas chamas, ficando empenadas, danificadas e consumidas pelo fogo, as peças componentes e integrantes do corpo superior (cabeça) do filtro de mangas, executado em alumínio e chapa metálica de aço ST37.2 de 3 mm de espessura, tratada e pintada, que abaixo se enumera:
- -As chapas de separação das células - As chapas de suporte das mangas;
- -A chapa lateral exterior do corpo do filtro;
- -A chapa lateral do canal central de evacuação dos gases tratados;
- -A chapa superior de separação das células (topo do filtro);
- -Todas as portas de visita;
- -As mangas filtrantes triplas com 2.500mm de comprimento;
- -Os manequins de suporte das mangas em alumínio com 2.500 mm de comprimento.
- -rq 14º, da BI.
25º. As partes danificadas não são recuperáveis – rq 15º, da BI.
26º. A cabeça de filtro aqui em causa ainda não tinha sido utilizada, estando assim por estrear – rq 17º, da BI.
27º. Mesmo após ser reparada, a mesma jamais ficará no estado em que se encontrava anteriormente ao incêndio, quer ao nível do seu aspecto, quer da resistência dos materiais componentes das suas peças, quer ainda da perfeição da sua construção e eficácia – rq 18º, da BI.
28º. A D...... transmitiu à A. a sua não disponibilidade para comprar e aceitar o filtro de 1.410 m2 aqui em causa, exigindo assim uma cabeça do filtro totalmente nova – rq 19º, da BI.
29º. Para a feitura de uma nova cabeça de filtro com 1.410 m2 de área filtrante exactamente igual à aqui em causa e sua colocação nas instalações da D....... gastará a A. a quantia de 15.192.643$, sendo:
- a)- execução da estrutura da cabeça do filtro de mangas, incluindo suas portas: 4.985.000$00 + I.V.A.;
- b)- fabrico de todo o conjunto de manequins (só mão-de-obra de soldadura): 1.200.000$00 + I.V.A.;
- c)- material necessário ao fabrico dos manequins: 2.064.000$+ I. V .A.;
- d)- fabrico de 768 mangas filtrantes em Dralon de 2.500 mm X 360 mm:
4.311.165$00 + I. V.A.;
e) - transporte e descarga nas instalações da D......, na Maia: 425.000$00 + I. V .A.;
- rq 20º, da BI
30º. Para tentar solucionar extrajudicialmente o problema aqui em causa, a autora fez deslocar a Portugal, vindo de França, o seu Director Comercial, F...... – rq 21º, da BI.
31º. Com as suas deslocações (França-Portugal e Portugal-França) a A. gastou, em Janeiro de 2001, um total de Esc. 111.600$00, sendo 1.531,55 Francos Franceses (Marselha - Lisboa), 45.909$00 (Porto - Paris) e de 24.185$00 (paris - Marselha) – rq 22º, da BI.
32º. Esse Director Comercial permaneceu em Portugal, entre o dia 29 e o dia 31 de Janeiro de 2001 – rq 23º, da BI.
33º. Durante esse período despendeu a autora, com esse director comercial, em alojamento e alimentação, a quantia de 46.715$00 – rq 24º, da BI.
34º. A A. enviou à R. o documento junto aos autos a fls. 55/56, o qual apenas era composto da folha de rosto e de um desenho – rq 28º, da BI.
35º. O equipamento a revestir e isolar estava dentro da fábrica, assente no chão, correspondendo na sua globalidade a um equipamento metálico rectangular, sob a forma de paralelepípedo – rq 31º, da BI
36º. Sendo que, o aqui em causa era apenas parte do equipamento referido no facto anterior, ou seja, a cabeça do filtro – rq 32º, da BI.
37º. A R. iniciou os trabalhos de soldadura das paredes laterais da parte superior do filtro, através da soldadura directa de pastilha de 30mm de largura por 30mm de espessura, nos termos da proposta apresentada – rq 36º, da BI.
38º Tendo sido efectuada por pingos de soldadura espaçados de 30cm em 30cm – rq 38, da BI.
39º. O trabalho não foi efectuado na cabeça do filtro mas sim nas paredes do corpo do equipamento (casing) – rq 39º, da BI.
40º. Apenas ocorreu o aquecimento em pontos localizados, podendo exceder 3 cm, no local onde é aplicada a soldadura – rq 41º, da BI.
41º. Em Junho de 2001 foi a própria A. quem indicou à R., para que fosse isolada, uma peça que se destinava a substituir a que ardeu – rq 43º, da BI.
42º. A R. tinha já executado para a A. um trabalho semelhante ao aqui em causa, nomeadamente com um filtro de mangas que era em tudo igual (designadamente nas suas mangas) ao aqui em causa, com a diferença de dispor de uma área filtrante de apenas 1080 m2 – rq 44º, da BI.
43º. Tendo também nessa ocasião a R. informado a A. ter larga experiência em filtros de mangas, nomeadamente em isolamento de filtros iguais e semelhantes ao aqui em causa – rq 45º, da BI.
44º. Após o envio à Ré de todas as plantas de pormenor do interior e exterior de tal filtro, incluindo todas as suas partes componentes, a A. fez deslocar um engenheiro mecânico junto com um responsável da Ré para que este pudesse inspeccionar a máquina no próprio local em que esta se encontrava e obtivesse todas as informações detalhadas de que necessitasse – rq 46º, da BI.
45º. Nessa inspecção a esse filtro de 1080 m2, esse referido engenheiro mecânico fez, a mando da A., e perante o filtro referido, a descrição pormenorizada ao engenheiro responsável da Ré, por esta nomeado para a inspecção, de todos os componentes e partes integrantes do filtro em causa – rq 47º, da BI.
46º. Mostrando-o e informando o aludido engenheiro do seu conteúdo interno - designadamente as suas mangas em tecido - e até o seu funcionamento – rq 48º, da BI.
47º. Também relativamente ao filtro dos presentes autos (de 1.410 m2) a A. disponibilizou um engenheiro técnico para acompanhar a Ré (na inspecção a esse mesmo filtro) – rq 49º, da BI.
48º. Cujo acompanhamento foi dispensado pela R. – rq 50º, da BI.
49º Tendo porém a A. disponibilizado de imediato o filtro para inspecção pela Ré – rq 51º, da BI.
50º. À data de tal inspecção, a máquina encontrava-se em duas partes separadas, colocadas ambas no solo: a parte inferior – denominada tremonha - e a parte superior – a cabeça do filtro – rq 53º, da BI.
51º. A A. avisou a Ré que iria proceder à montagem das duas partes, já que a máquina se encontrava pronta a entregar à D...... – rq 54º, da BI.
52º. A pedido da Ré, alegando maior facilidade na realização dos revestimentos a que iria proceder, a A. acedeu em manter as duas partes separadas – rq 55º, da BI.
53º. O interior da cabeça do filtro era visitável, a partir do seu exterior, sendo o seu acesso possível através de uma abertura, situada ao nível do solo, denominada porta de saída dos gases do filtro – rq 56º, da BI.
54º. Abertura essa que tinha como dimensões: 1,80 m de altura por 0,90 m de largura – rq 57º, da BI.
55º. Tal abertura permitiria inclusive o acesso às áreas onde eram visíveis e palpáveis as mangas de tecido nele existentes – rq 58º, da BI.
56º. Acresce que era ainda possível por qualquer pessoa o acesso ao interior da cabeça do filtro através de 16 portas de visita colocadas na sua parte superior – rq 59º, da BI.
57º. Portas essas passíveis de serem abertas através do simples desenroscar manual, sem o recurso a qualquer ferramenta, de um travão roscado colocado na parte superior da cabeça do filtro – rq 60º, da BI.
58º. A cabeça do filtro encontrava-se colocada no solo de forma inclinada relativamente ao pavimento, permitindo, em um dos seus lados, a visibilidade e palpação das mangas de tecido do próprio lado de fora da cabeça do filtro – rq 61º, da BI.
59º. A R., tinha conhecimento que as mangas do filtro aqui em causa eram em tecido – rq 62º, da BI.