071809 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: M Santos Carvalho
Processo: 071809
ACORDAO
Descritores: Recurso de oposição de terceiro, Prazo de interposição de recurso, Prazo de caducidade, Simulação
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001149
Nr Documento: SJ198501220718091
Referência Publicação: BMJ N343 ANO1985 PAG278
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/00f45fcc82efdeb1802568fc003a44f6
Sumário
No artigo 780 n. 2 do Codigo de Processo Civil não se formula qualquer excepção a regra de que o prazo da caducidade começa a correr no momento em que o direito puder legalmente ser exercido (artigo 329 do Codigo Civil) mas estoutra regra: no caso de o direito ja estar em condições de poder legalmente ser exercido o momento do inicio do prazo de cinco anos para a acção de simulação ser intentada coincide com o transito em julgado da sentença recorrida.