373/2007 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Borges Soeiro
Processo: 465/07
ACORDAO
Acórdão Nº: 373/2007
Secção: Constitucional - 1.ª Secção
Juízes: José Borges Soeiron/a
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20070373.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 373/2007 Processo n.º 465/07 1ª Secção Relator: Conselheiro Borges Soeiro Acordam, em conferência, na 1ª Secção do Tribunal Constitucional Nos presentes autos de reclamação para a conferência ao abrigo do disposto no artigo 78º-A, nº3 da Lei do Tribunal Constitucional, em que foi Recorrente A. e, verificando-se que o Acórdão de fls. 59 e seguintes foi omisso na condenação em custas, tendo presente o disposto no artigo 669º nº1 alínea b) do Código de Processo Civil, aplicável á situação em apreço, por força do artigo 69º da Lei do Tribunal Constitucional acordam em reformar o mencionado acórdão, e em fixar esse quantitativo em 20 (vinte) UCs. Lisboa, 27 de Junho de 2007 José Borges Soeiro Gil Galvão Rui Manuel Moura Ramos