ACÓRDÃO N.º 302/86
Processo n.º 159/86
2ª Secção
Relator: Conselheiro Magalhães Godinho
Acordam, em conferência, na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Remetido o presente processo ao 5.º Juízo Correccional do Tribunal Criminal de Lisboa, em cumprimento do acórdão de fls. 292 verso para, se fosse caso disso, fazer aplicação ao recorrente, A., da Lei de Amnistia n.º 16/86, de 11 de Junho, foi, por despacho do Juiz daquele Juízo Correccional, declarado extinto o procedimento criminal por amnistia do crime de contrabando que lhe era imputado, como se vê de fls. 297 verso, e ordenada a remessa do processo a este Tribunal, logo que a decisão transitasse.
Perdeu, assim, é evidente, o presente recurso qualquer utilidade, já que, qualquer que fosse a decisão do recurso pelo Tribunal Constitucional, nenhum efeito prático teria, dado que o procedimento criminal contra o recorrente foi julgado extinto.
Nestes termos, julga-se extinto o recurso.
Lisboa, 5 de Novembro de 1986.
José Magalhães Godinho
Mário Afonso
Messias Bento
Mário de Brito
Luís Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa
Armando Manuel Marques Guedes