310/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Tomás Barateiro
Processo: 310/99
ACORDAO
Descritores: Liquidação em execução de sentença
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC34/2
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/0e9974893898d2ce802569b4005738bb
Sumário
I.A condenação ilíquida não depende de ter sido formulado um pedido genérico. II.Mesmo quando se formula o pedido de indemnização em quantia certa, desde que se provem danos mas o seu montante não foi averiguado por falta de "elementos para fixar o objecto ou a quantidade", há lugar à condenação no que se liquidar em execução de sentença.