31/02 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Araújo Ferreira
Processo: 31/02
ACORDAO
Descritores: Execução, Suspensão da instância
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC 01672
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/10ffbd4f1fcab30880256bc00056259b
Sumário
I - O reenvio executivo ordenado pelo nº 1 do artº 871º do C.P.C. só existe sob o pressuposto de que os mesmos bens estão a ter pluralidade de processos liquidatórios. II - Se no processo para que foi reenviado determinado exequente não se vier a proceder à liquidação de tais bens, não se verifica a pressuposta situação de litispendência executória.