076953 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tinoco de Almeida
Processo: 076953
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Divórcio litigioso
Decisão: Negada a revista. Não autorizada a revisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028732
Nr Documento: SJ198903020769532
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4ed5907d40df0a28802568fc003af287
Sumário
Desde que a sentença estrangeira revidenda decretou o divórcio litigioso entre portugueses apenas com fundamento em separação de facto por um período de três anos, tal sentença não pode obter a confirmação do Tribunal português, pois ofende o disposto na alínea a) do artigo 1781 do nosso Código Civil que, relativamente à separação de facto, exige o mínimo de seis anos consecutivos para poder ser fundamento de divórcio litigioso.