727/1996 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Maria Assunção Esteves
Processo: 707/95
ACORDAO
Acórdão Nº: 727/1996
Juízes: Armindo Ribeiro MendesLuís Nunes de AlmeidaAntero Monteiro DinizVitor Manuel Neves Nunes de AlmeidaAlberto Tavares da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19960727.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 72796 Processo nº 707/95 1ª Secção Relator: Conselheira Assunção Esteves Acordam no Tribunal Constitucional: Neste processo, vindo do Tribunal Judicial de Abrantes, sendo recorrente o Hospital Distrital de Abrantes , e recorrida A. – Companhia de Seguros, SA , decide-se, pelos fundamentos dos acórdãos nºs. 760/95, 761/95 [ D.R.,, II Série, de 2-2-1996] e dos acórdãos n°s. 118/96 e 411/96 [inéditos, de que se junta cópia]: - Não julgar inconstitucionais as normas dos artigos 2º nº 2, alínea a), e 4º do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro; - Em consequência, conceder provimento ao recurso e ordenar a reforma da decisão recorrida em harmonia com o presente julgamento de constitucionalidade. Lisboa, 22 de Maio de 1996 Maria Assunção Esteves Vítor Nunes de Almeida Alberto Tavares da Costa Antero Monteiro Diniz Armindo Ribeiro Mendes Luís Nunes de Almeida