1- Resultava da qualificação jurídica da Caixa Geral de Depósitos como empresa pública e
instituto público que as obras por si adjudicadas no âmbito do seu objecto, fossem qualificadas também como obras públicas nos termos do disposto no artigo 1º nº 1 do Decreto-Lei 235/86.
2- Por consequência dessa qualificação, tais obras estavam sujeitas à tributação em sede de Iva pela
taxa fixada em 8%.
3- Porque a taxa normal de IVA foi de 16% até 30 01 1998 passando a ser de 17% a partir de 31 01
1988, na liquidação de Iva incidente sobre as operações adjudicadas pela Caixa Geral de Depósitos tal diferenciação foi igualmente levada em consideração.
4- É ilegal, porque contraria a redução legal de que beneficiava a CGD, a liquidação adicional que não considerou as operações de prestação de serviços ocorridas até à entrada em vigor da Lista II do Anexo ao CIVA sujeitas à tributação de 8%.