I- A propriedade dos veículos automóveis está sujeita a registo, que assume o carácter de obrigatório.
II- A compra e venda não registada é ineficaz em relação a terceiros.
III- Terceiros, para efeitos de registo, são aqueles que tenham adquirido de um autor comum direitos incompatíveis entre si.
IV- Quem se dirige a um concessionário do representante de uma determinada marca de veículos automóveis confia em que a propriedade do veículo está registada a favor do representante da marca e age na convicção de que o vendedor é um simples intermediário daquele, devendo, assim, garantir-se ao comprador que se a pessoa a favor de quem está registado o veiculo foi efectivamente o seu proprietário, então ainda o é.
V- No caso da compra se concretizar e o comprador conseguir obter o registo da propriedade a seu favor, justifica-se que tal aquisição prevaleça relativamente à alienação que o vendedor tenha efectuado anteriormente mas sem que essa transmissão tenha sido registada.