9520526 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9520526
ACORDAO
Descritores: Penhora, Crédito fiscal, Inconstitucionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00015017
Nr Documento: RP199506279520526
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/18b593fd8d07688a8025686b0066b16d
Sumário
I - O artigo 300 n.1 do Código de Processo Tributário é inconstitucional por violação dos artigos 62 n. 1 e 18 n. 2 da Constituição da República. II - Não se pode aceitar que uma vez penhorados por um tribunal fiscal os bens do executado, enquanto essa penhora se mantiver, eles se tornem inapreensíveis em qualquer outra execução, sendo assim prejudicados quer os credores comuns, quer os credores com garantia real, em benefício exclusivo do Estado.