0240667 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Cipriano Silva
Processo: 0240667
ACORDAO
Descritores: Interrupção da prescrição
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00034442
Nr Documento: RP200303240240667
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4591cdd81233655f80256d5000313c93
Sumário
I - Os créditos resultantes do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação, quer pertencentes à entidade patronal, quer ao trabalhador, extinguem-se por prescrição decorrido um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato de trabalho. II - A prescrição não se interrompe com a simples proposição da acção, mas sim com a citação ou notificação judicial, nos termos do artigo 323 n.1 do Código Civil.