0222186 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 0222186
ACORDAO
Descritores: Usufruto, Usufrutuário
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035357
Nr Documento: RP200301070222186
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d33737a71e6d038680256cd3003c66c4
Sumário
Enquanto o proprietário, como titular de uma "plena postestas in re propria" pode, em princípio, alterar livremente a forma e a substância da coisa, o usufrutuário, como sujeito de um "ius in re aliena" não é lícito fazê-lo sem consentimento do proprietário da raiz.