0114147 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Julio Santos
Processo: 0114147
ACORDAO
Descritores: Dominialidade, Servidão de aqueduto, Admissibilidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015215
Nr Documento: RP198002210114147
Referência Publicação: CJ T1 ANOV PAG51
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9f1eed88192d04808025686b0066b7cf
Sumário
I - Os particulares não podem constituir servidões de aqueduto sobre estradas ou caminhos públicos. II - Tal impossibilidade mantém-se, mesmo no caso de o domínio público estar afecto a uso privativo com base num título jurídico individual conferido pela administração.