283/1998 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Fernando Alves Correia
Processo: 375/97
ACORDAO
Acórdão Nº: 283/1998
Juízes: Bravo SerraMessias BentoLuís Nunes de AlmeidaJosé Manuel Cardoso da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19980283.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 283/98 Procº 375/97 Rel. Cons.F. Alves Correia Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos presentes Autos, vindos do Tribunal Fiscal Aduaneiro junto da Alfândega do Porto, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida C... S.A., pelos fundamentos do Acórdão nº 1182/96 (Diário da República, nº 35, de 11 de Fevereiro de 1997) e do Acórdão nº 70/98, ainda inédito, - cuja fotocópia foi junta aos autos -,decide-se; -julgar inconstitucional -por violação do direito de acesso aos tribunais, decorrente do artigo 20º, nº 1, da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade - a norma que se extrai da conjugação do artigo 3º do Decreto-Lei nº 199/90, de 19 de Junho, com a tabela I anexa; -em consequência, negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão da inconstitucionalidade. Lisboa, 10 de Março de 1998 Fernando Alves Correia José de Sousa e Brito Messias Bento Bravo Serra Luis Nunes de Almeida José Manuel Cardoso da Costa