97A405 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 97A405
ACORDAO
Descritores: Processo de inventário, Licitação, Composição de quinhão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00033467
Nr Documento: SJ199710140004051
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a39488aaa0adbd85802568fc003ba220
Sumário
O direito do não licitante de pedir a composição do seu quinhão deve ser feito em abstracto, sendo desnecessária e irrelevante a indicação de qualquer verba, pois é ao licitante que cabe escolher qual ou quais as verbas em que licitou que hão-de compor tal quinhão.