0053626 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Flores Ribeiro
Processo: 0053626
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Comerciante, Coisa defeituosa, Denúncia, Prazo
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009220
Nr Documento: RL199305270053626
Referência Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TIII PAG116
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/524d1f84f0bb2b8d8025680300015d71
Sumário
I - Dos contratos de compra e venda mercantis, à venda de coisas defeituosas é aplicável, por analogia, o regime dos artigos 2070 e 2071 do Código comercial; II - O prazo para reclamar dos defeitos do produto adquirido é de oito dias contados do momento em que o comprador obteve a possibilidade, de facto, de o examinar e descobrir aqueles defeitos.