9210099 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9210099
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Excesso de velocidade - requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002763
Nr Documento: RP199207069210099
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ba9b28b7a0966d608025686b00662ec5
Sumário
A regra de que o condutor deve adoptar a velocidade que lhe permita fazer parar o veículo no espaço livre visível à sua frente ( artigo 7, n. 1, segundo parágrafo, do Código da Estrada ) pressupõe a inexistência de obstáculos que se deparem ou surjam imprevista ou inopinadamente ao condutor.