I- Baldios são os terrenos possuídos e geridos por comunidades locais que formam o universo de compartes, ainda que ocasionalmente não estejam a ser objecto de aproveitamento.
II- O facto de alguns habitantes de uma das freguesias fruírem uma parte de terreno baldio não determina qualquer direito de apropriação individual, sendo-lhes veda-do, designadamente, surribar e fazer florestação com plantio de eucaliptos.
III- O facto de o Conselho Directivo não representar todas as comunidades interessadas no baldio não impede que tenha legitimidade para instaurar acção visando a restituição de parte do baldio ilegitimamente apossada por terceiros.