9511032 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9511032
ACORDAO
Descritores: Categoria profissional
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018308
Nr Documento: RP199605069511032
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/75dbec2856b5d7b58025686b0066d520
Sumário
I - A categoria profissional do trabalhador, além de ter de estar definida em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, há-de corresponder às funções efectivamente realizadas pelo mesmo. II - Provado que o trabalhador coordenava toda a actividade de secção, em entidade patronal cujo objecto era a produção de componentes eléctricos, a sua categoria profissional é a de encarregado.