I- As alterações substanciais da estrutura externa do prédio são as que respeitam à sua fisionomia, ao seu equilíbrio arquitectónico, no que ele tem de essencial, não à sua resistência e segurança.
II- Obras que alteram substancialmente a disposição interna das divisões do prédio são aquelas que colidem com a planificação a que o mesmo obedeceu, desfigurando, por forma profunda, fundamental, a sua divisão.
III- À eficácia resolutiva de tais obras não obstacula, decisivamente, a reparabilidade das mesmas, antes relevando para o efeito saber se as obras são executadas com carácter definitivo, com materiais incorporados na própria estrutura do prédio.