ACORDAM NA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
I. Relatório
1. A... UNIPESSOAL LDA - identificada nos autos - veio requerer a retificação do Acórdão deste Supremo Tribunal Administrativo, de 12 de janeiro de 2023, na parte em que o mesmo a condenou em custas, apesar de nele ter feito vencimento.
Compulsados os autos, verifica-se que a Recorrida tem razão, e que por lapso o seu requerimento de fls. 2209 [processo eletrónico] não foi oportunamente decidido em conjunto com o pedido de retificação do mesmo acórdão de fls. 2214 [processo eletrónico] apresentado pelo Recorrente.
Assim, no referido acórdão, onde se lê «Custas pelo Recorrido» deve ler-se «Custas pelo Recorrente».