3952/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: João B. O. Sousa
Processo: 3952/00
ACORDAO
Descritores: Professor profíssionalizado
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/7317716b854b7ca280256a6f0030d0df
Sumário
1- Apenas o ramo de Formação Educacional da licenciatura em Educação Física do ISEF, por incluir um estágio pedagógico, confere ao titular a qualidade de "professor profíssionalizado" e a possibilidade de ser opositor à 1ª parte do concurso, previsto no invocado artigo 5º f) do DL 18/88, de 21 de Janeiro. 2- O titular de licenciatura em Educação Física, ramo de Educação Especial e Reabilitação, não se encontra na situação de professor profíssionalizado.