I- Para ser decretada a suspensão a que alude o artigo
871 n. 1 do Código de Proceso Civil, torna-se necessário que as diversas execuções sobre os mesmos bens estejam pendentes.
II- E não estão pendentes as execuções sem andamento e que não estejam a correr termos, por inércia do exequente.
III- Mesmo que tivesse havido violação daquela disposição legal, o que constituiria nulidade, esta havia de ter-se por sanada, por não ter sido arguida em tempo.
IV- Dada a reunião nas mesmas pessoas das qualidades de credor e devedor, o que fez extinguir o crédito por confusão e o respectivo débito, tornou-se impossivel ou inútil a lide, de onde a consequente impossibilidade superveniente da lide que faz extinguir a instância, por imposição da alinea e) do artigo 287 do Código de Processo Civil.