04284/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Almeida Coelho da Cunha
Processo: 04284/00
ACORDAO
Descritores: Ónus de alegação de factos concretos, Inverificação do requisito da al. A) do nº 1 do artº 76º da lpta
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção - 2.ª subsecção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/3d0ce03cf6e39ee280256dc50056aeaa
Sumário
Cabe ao requerente da suspensão de eficácia o ónus de alegação de factos concretos, devidamente especificados, a fim de demonstrar o requisito a que alude a al. a) do nº 1 do artº 76º da L.P.T.A.