0003485 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Roberto Ferreira Valente
Processo: 0003485
ACORDAO
Descritores: Trabalho eventual, Trabalho sazonal, Contrato de trabalho rural, Forma, Caducidade do contrato de trabalho
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029247
Nr Documento: RL198406200003485
Referência Publicação: CJ 1984 TIII PAG237
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bc7c5f528eb36148802568030003e0df
Sumário
I - Os contratos para a execução de trabalho sazonal ou eventual regulados especificamente pela P.R.T. para a agricultura, de 8-06-79, não necessitam, para a sua validade, de serem reduzidos a escrito, e cessam por caducidade por conclusão do trabalho sazonal ou das necessidades justificativas do trabalho eventual. II - Todavia, se o trabalhador rural estiver ao serviço da mesma empresa durante nove meses ou 254 dias descontínuos num ano, passa a permanente da mesma empresa.