0089842 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rua Dias
Processo: 0089842
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Resolução
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016241
Nr Documento: RL199412070089842
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a56195f7a46f95498025680300026a48
Sumário
I - No caso de incumprimento das condições contratuais de contrato de locação financeira, qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais, não sendo, porém, aplicáveis, nestes casos, as normas especiais constantes da lei civil, relativas à locação. II - A resolução ou modificação do contrato, segundo juízos de equidade, de harmonia com o art. 437 do CC, não operam automaticamente, sendo necessário inerente pedido do réu, a formular em reconvenção.