5/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Coelho de Matos
Processo: 5/99
ACORDAO
Descritores: Posse e usucapião, Intenção, Matéria de facto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC81/1
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/ba62df05d0fa0aca802569bb003fce66
Sumário
O animus possidendi configura uma questão de facto a conhecer no julgamento respectivo. Tendo a primeira instância respondido afirmativamente ao quesito em que se indagava se os autores praticaram os actos de posse como se de coisa sua se tratasse, não pode a Relação alterar essa resposta fora do contexto do artigo 712º do Código de Processo Civil, a partir da valoração de outros factos também provados.